Ética é o conjunto de valores, ou padrões, a partir dos quais uma pessoa entende o que seja certo ou errado e toma decisões. A ética é importante por que respeita os outros e a dignidade humana.

Quarta-feira, 14 de Julho de 2010
Tráfico de Animais!!!

PF prende 30 pessoas por tráfico de animais silvestres


 SÃO PAULO - A Polícia Federal identificou e prendeu 30 integrantes de uma quadrilha que pode ser a maior do país no tráfico internacional de animais silvestres. Foram expedidos mandados de prisão contra 32 pessoas em 12 cidades dos estados do Paraná, São Paulo e Santa Catarina, que estão sendo cumpridos nesta quarta-feira, além de 42 mandados de busca e apreensão em repartições públicas e residências. Segundo balanço da PF, até agora cerca de dez mil animais foram apreendidos e serão levados a centros do Ibama para se recuperar dos maus tratos a que foram submetidos.


Alguns animais deverão ser repatriados para a Holanda, se houver condições, já que a quadrilha também atuava no sentido inverso trazendo ilegalmente animais para o Brasil. Os exemplares brasileiros levados clandestinamente também serão repatriados.
A PF identificou como responsáveis pelo tráfico um brasileiro que mora na Austrália e um holandês que mora próximo a Amsterdã, capital holandesa. Entre os animais apreendidos estão principalmente aves, que eram vendidas a preço exorbitantes no exterior. Uma empresa e uma pessoa física tiveram o sequestro de seus bens determinado pela Justiça.
Segundo a PF, que começou a investigar o esquema há oito meses, entre os envolvidos estão servidores públicos que ocupam cargos nos quais deveriam justamente fiscalizar e reprimir crimes ambientais. Entre eles, já foi identificado um servidor do Instituto Ambiental do Paraná.
Os integrantes da quadrilha responderão por maus-tratos de animais, tráfico internacional de espécies das faunas nativa e exótica, receptação, formação de quadrilha, falsificação públicos, tráfico de influência, crimes contra a ordem tributária e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A operação, batizada de São Francisco, tem o apoio da Interpol, a polícia internacional, que cumpre mandados de busca e apreensão também no exterior. No Brasil, buscas e prisões estão sendo realizadas nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu, no Paraná; São Paulo, Ribeirão Preto, Araraquara, Piracicaba, Campinas e Capivari, em São Paulo; e Florianópolis.
Em Ribeirão Preto, a 319 km de São Paulo, duas pessoas foram presas e 389 aves exóticas, apreendidas. Duas apreensões já foram feitas durante a investigação. Uma delas ocorreu no aeroporto de Guarulhos, onde foi surpreendido um estrangeiro que chegava ao Brasil trazendo 64 ovos. Ele foi foi flagrado quando um dos ovos eclodiu.
exóticas entre o Brasil e a Holanda.




Apreendidas mais de 2500 aves
Traficantes davam remédios contra impotência a animais
Uma quadrilha de Curitiba foi detida no final do mês passado, por tráfico internacional de animais exóticos no Brasil, visto que utilizavam medicamentos de combate à impotência sexual, de forma a aumentar a sua reprodução.
12 Julho 2010Nº de votos (14) Comentários (3)
Os 30 detidos actuavam na Região Metropolitana de Curitiba e, na sequência das investigações, foram apreendidas 2559 aves e 139 ovos, tendo-lhes sido aplicada uma multa de, aproximadamente, quatro milhões de euros.

O espaço utilizado para a reprodução das aves era climatizado, com bebedouros e sistema para banhos, decorado com aves esculpidas em relevo na madeira.

Dos animais apreendidas fazem parte araras azuis, vermelhas e catatuas, todas em vias de extinção.
As investigações foram desencadeadas depois da detenção de um homem que traficava ovos de espécies


ANIMAIS EM CATIVEIRO »
Polícia militar ambiental apreende 21 pássaros silvestres no Recanto das Emas

Publicação: 13/07/2010 12:12 Atualização: 13/07/2010 12:20
A Polícia Ambiental apreendeu, na noite de segunda-feira, 21 pássaros silvestres. Esta é a terceira vez, apenas no mês de julho, que aves são encontradas em cativeiros ilegais no Distrito Federal.

Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram o crime em uma residência localizada na QR 115 do Recanto das Emas. Na ação, foram encontradas aves de várias espécies diferentes, entre elas sabiás, curiós e pássaros pretos.

O responsável pelos animais foi autuado e responderá por crime ambiental na Delegacia do Meio Ambiente (Dema). As aves permanecerão no Centro de Triagem de Animais Silvestres até terem os seus destinos

Do início do mês até agora, estas as três apreensões resultaram na captura de 114 aves selvagens no Distrito Federal.

No última quarta-feira (7/7), agentes da Companhia de Inteligência da Polícia Militar Ambiental (CPMA) apreenderam 80 pássaros silvestres no Gama. Nessa mesma semana (5/7), foram encontradas outras 13 aves que eram mantidas em cativeiro em Samambaia.


publicado por Maluvfx às 01:49
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Sábado, 13 de Março de 2010
Tráfico de animais é negócio de milhões - Globo - DN

Tráfico de animais é negócio de milhões
A partir de amanhã, 175 países reúnem-se na convenção da CITES para discutir formas de acabar com o comércio ilegal de espécies, o terceiro mais rentável do mundo

Mais de seis mil milhões de euros movimentados a cada ano e o terceiro lugar no ranking dos tráficos mais lucrativos, depois da droga e das armas. Os factos sobre o tráfico ilegal de espécies animais e vege-tais são impressionantes e vão ser discutidos de amanhã até dia 25 no Cop 15 da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a decorrer em Doha, Qatar.
É nesta reunião, onde participam 175 países, que se decide as espécies que podem ser comercializadas e aquelas que, por estarem ameaçadas, se tornam ilegais. "O Co p15 da CITES, que se reúne de três em três anos, pretende regular o tráfico de espécies em perigo de extinção", explica ao DN Humberto Rosa, secretário de Estado do Ministério do Ambiente. Nessa reunião são tomadas as decisões mais complexas em relação ao comércio animal: "Decidem-se quais espécies que estão em perigo e aquelas cujo comércio pode influenciar a sua existência", acrescenta João Loureiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), que irá chefiar a representação portuguesa na cimeira.
Com a assinatura da convenção de Washington (EUA) em 1973, foi dado o primeiro passo para a criação da CITES, o que ocorreu em 1975. A Convenção divide as espécies de fauna e flora selvagem - mais de 35 mil - por três anexos, conforme o grau de perigo a que estão sujeitos. As espécies que não são comercializadas não fazem parte das listas da CITES.
"O Anexo I [onde estão incluídos animais como o elefante ou os gorilas] refere-se às espécies que estão em maior perigo em termos de extinção", explica. "O Anexo II, que envolve a maioria das espécies - cerca de 32 mil -, diz respeito àquelas com problemas de conservação e onde poderá haver problemas caso o comercio não for regulado". É o caso dos leões e os babuínos. O Anexo III é como o II, mas com uma vertente de conservação a nível nacional", explica o técnico do ICNB. Ou seja, varia consoante os países. Em Portugal é o caso do lince-ibérico, apesar de, como assume João Loureiro, "o nosso país não ter grandes espécies autóctones para exportar".
A reunião deste ano vai debruçar--se sobre algumas espécies que se pretende que sejam incluídas no Anexo I e outras que, devido às medidas tomadas, serão passadas para o Anexo II. O atum-rabilho, também conhecido por atum-vermelho, é uma delas. A pesca excessiva deste peixe, do qual o Japão é responsável por 80% uma vez que é muito usado no sushi, fez com que as reservas entrassem em declínio. Outro caso é do urso polar. "Os Estados Unidos propuseram a entrada do urso polar para a sua protecção, não pelo comércio, mas por causa das alterações climáticas", afirma o técnico do ICNB. Há também o caso do coral-vermelho, do crocodilo--de-morelet, da iguana-verde, e do tubarão-elefante que devem ser incluídos no Anexo I.
Em sentido inverso está o comércio de marfim na Zâmbia e Tanzânia, que querem ver legalizada a venda dos dentes de elefante. A sobrepopulação destes animais nos dois países faz como que exista uma reserva de marfim que pode ser vendida. O CITES permite que os países vendam os excedentes. Também existem regulações em relação a quem está autorizado a comprar estas espécies. Por exemplo, o marfim destes países só pode ser vendido à China e Japão, para que estes possam fazer peças de artesanato. "Temos de ter em atenção que o objectivo da CITES não é proibir, mas regular o comércio para não prejudicar as espécies", diz João Loureiro que acrescenta que "nenhuma espécie se extinguiu depois de fazer parte das listas da CITES".

Globo - DN


publicado por Maluvfx às 15:38
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Tráfico de animais é negócio de milhões - Globo - DN

Tráfico de animais é negócio de milhões
A partir de amanhã, 175 países reúnem-se na convenção da CITES para discutir formas de acabar com o comércio ilegal de espécies, o terceiro mais rentável do mundo

Mais de seis mil milhões de euros movimentados a cada ano e o terceiro lugar no ranking dos tráficos mais lucrativos, depois da droga e das armas. Os factos sobre o tráfico ilegal de espécies animais e vege-tais são impressionantes e vão ser discutidos de amanhã até dia 25 no Cop 15 da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a decorrer em Doha, Qatar.
É nesta reunião, onde participam 175 países, que se decide as espécies que podem ser comercializadas e aquelas que, por estarem ameaçadas, se tornam ilegais. "O Co p15 da CITES, que se reúne de três em três anos, pretende regular o tráfico de espécies em perigo de extinção", explica ao DN Humberto Rosa, secretário de Estado do Ministério do Ambiente. Nessa reunião são tomadas as decisões mais complexas em relação ao comércio animal: "Decidem-se quais espécies que estão em perigo e aquelas cujo comércio pode influenciar a sua existência", acrescenta João Loureiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), que irá chefiar a representação portuguesa na cimeira.
Com a assinatura da convenção de Washington (EUA) em 1973, foi dado o primeiro passo para a criação da CITES, o que ocorreu em 1975. A Convenção divide as espécies de fauna e flora selvagem - mais de 35 mil - por três anexos, conforme o grau de perigo a que estão sujeitos. As espécies que não são comercializadas não fazem parte das listas da CITES.
"O Anexo I [onde estão incluídos animais como o elefante ou os gorilas] refere-se às espécies que estão em maior perigo em termos de extinção", explica. "O Anexo II, que envolve a maioria das espécies - cerca de 32 mil -, diz respeito àquelas com problemas de conservação e onde poderá haver problemas caso o comercio não for regulado". É o caso dos leões e os babuínos. O Anexo III é como o II, mas com uma vertente de conservação a nível nacional", explica o técnico do ICNB. Ou seja, varia consoante os países. Em Portugal é o caso do lince-ibérico, apesar de, como assume João Loureiro, "o nosso país não ter grandes espécies autóctones para exportar".
A reunião deste ano vai debruçar--se sobre algumas espécies que se pretende que sejam incluídas no Anexo I e outras que, devido às medidas tomadas, serão passadas para o Anexo II. O atum-rabilho, também conhecido por atum-vermelho, é uma delas. A pesca excessiva deste peixe, do qual o Japão é responsável por 80% uma vez que é muito usado no sushi, fez com que as reservas entrassem em declínio. Outro caso é do urso polar. "Os Estados Unidos propuseram a entrada do urso polar para a sua protecção, não pelo comércio, mas por causa das alterações climáticas", afirma o técnico do ICNB. Há também o caso do coral-vermelho, do crocodilo--de-morelet, da iguana-verde, e do tubarão-elefante que devem ser incluídos no Anexo I.
Em sentido inverso está o comércio de marfim na Zâmbia e Tanzânia, que querem ver legalizada a venda dos dentes de elefante. A sobrepopulação destes animais nos dois países faz como que exista uma reserva de marfim que pode ser vendida. O CITES permite que os países vendam os excedentes. Também existem regulações em relação a quem está autorizado a comprar estas espécies. Por exemplo, o marfim destes países só pode ser vendido à China e Japão, para que estes possam fazer peças de artesanato. "Temos de ter em atenção que o objectivo da CITES não é proibir, mas regular o comércio para não prejudicar as espécies", diz João Loureiro que acrescenta que "nenhuma espécie se extinguiu depois de fazer parte das listas da CITES".

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Tráfico de animais é negócio de milhões
A partir de amanhã, 175 países reúnem-se na convenção da CITES para discutir formas de acabar com o comércio ilegal de espécies, o terceiro mais rentável do mundo

Mais de seis mil milhões de euros movimentados a cada ano e o terceiro lugar no ranking dos tráficos mais lucrativos, depois da droga e das armas. Os factos sobre o tráfico ilegal de espécies animais e vege-tais são impressionantes e vão ser discutidos de amanhã até dia 25 no Cop 15 da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a decorrer em Doha, Qatar.
É nesta reunião, onde participam 175 países, que se decide as espécies que podem ser comercializadas e aquelas que, por estarem ameaçadas, se tornam ilegais. "O Co p15 da CITES, que se reúne de três em três anos, pretende regular o tráfico de espécies em perigo de extinção", explica ao DN Humberto Rosa, secretário de Estado do Ministério do Ambiente. Nessa reunião são tomadas as decisões mais complexas em relação ao comércio animal: "Decidem-se quais espécies que estão em perigo e aquelas cujo comércio pode influenciar a sua existência", acrescenta João Loureiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), que irá chefiar a representação portuguesa na cimeira.
Com a assinatura da convenção de Washington (EUA) em 1973, foi dado o primeiro passo para a criação da CITES, o que ocorreu em 1975. A Convenção divide as espécies de fauna e flora selvagem - mais de 35 mil - por três anexos, conforme o grau de perigo a que estão sujeitos. As espécies que não são comercializadas não fazem parte das listas da CITES.
"O Anexo I [onde estão incluídos animais como o elefante ou os gorilas] refere-se às espécies que estão em maior perigo em termos de extinção", explica. "O Anexo II, que envolve a maioria das espécies - cerca de 32 mil -, diz respeito àquelas com problemas de conservação e onde poderá haver problemas caso o comercio não for regulado". É o caso dos leões e os babuínos. O Anexo III é como o II, mas com uma vertente de conservação a nível nacional", explica o técnico do ICNB. Ou seja, varia consoante os países. Em Portugal é o caso do lince-ibérico, apesar de, como assume João Loureiro, "o nosso país não ter grandes espécies autóctones para exportar".
A reunião deste ano vai debruçar--se sobre algumas espécies que se pretende que sejam incluídas no Anexo I e outras que, devido às medidas tomadas, serão passadas para o Anexo II. O atum-rabilho, também conhecido por atum-vermelho, é uma delas. A pesca excessiva deste peixe, do qual o Japão é responsável por 80% uma vez que é muito usado no sushi, fez com que as reservas entrassem em declínio. Outro caso é do urso polar. "Os Estados Unidos propuseram a entrada do urso polar para a sua protecção, não pelo comércio, mas por causa das alterações climáticas", afirma o técnico do ICNB. Há também o caso do coral-vermelho, do crocodilo--de-morelet, da iguana-verde, e do tubarão-elefante que devem ser incluídos no Anexo I.
Em sentido inverso está o comércio de marfim na Zâmbia e Tanzânia, que querem ver legalizada a venda dos dentes de elefante. A sobrepopulação destes animais nos dois países faz como que exista uma reserva de marfim que pode ser vendida. O CITES permite que os países vendam os excedentes. Também existem regulações em relação a quem está autorizado a comprar estas espécies. Por exemplo, o marfim destes países só pode ser vendido à China e Japão, para que estes possam fazer peças de artesanato. "Temos de ter em atenção que o objectivo da CITES não é proibir, mas regular o comércio para não prejudicar as espécies", diz João Loureiro que acrescenta que "nenhuma espécie se extinguiu depois de fazer parte das listas da CITES".

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Tráfico de animais é negócio de milhões
A partir de amanhã, 175 países reúnem-se na convenção da CITES para discutir formas de acabar com o comércio ilegal de espécies, o terceiro mais rentável do mundo

Mais de seis mil milhões de euros movimentados a cada ano e o terceiro lugar no ranking dos tráficos mais lucrativos, depois da droga e das armas. Os factos sobre o tráfico ilegal de espécies animais e vege-tais são impressionantes e vão ser discutidos de amanhã até dia 25 no Cop 15 da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a decorrer em Doha, Qatar.
É nesta reunião, onde participam 175 países, que se decide as espécies que podem ser comercializadas e aquelas que, por estarem ameaçadas, se tornam ilegais. "O Co p15 da CITES, que se reúne de três em três anos, pretende regular o tráfico de espécies em perigo de extinção", explica ao DN Humberto Rosa, secretário de Estado do Ministério do Ambiente. Nessa reunião são tomadas as decisões mais complexas em relação ao comércio animal: "Decidem-se quais espécies que estão em perigo e aquelas cujo comércio pode influenciar a sua existência", acrescenta João Loureiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), que irá chefiar a representação portuguesa na cimeira.
Com a assinatura da convenção de Washington (EUA) em 1973, foi dado o primeiro passo para a criação da CITES, o que ocorreu em 1975. A Convenção divide as espécies de fauna e flora selvagem - mais de 35 mil - por três anexos, conforme o grau de perigo a que estão sujeitos. As espécies que não são comercializadas não fazem parte das listas da CITES.
"O Anexo I [onde estão incluídos animais como o elefante ou os gorilas] refere-se às espécies que estão em maior perigo em termos de extinção", explica. "O Anexo II, que envolve a maioria das espécies - cerca de 32 mil -, diz respeito àquelas com problemas de conservação e onde poderá haver problemas caso o comercio não for regulado". É o caso dos leões e os babuínos. O Anexo III é como o II, mas com uma vertente de conservação a nível nacional", explica o técnico do ICNB. Ou seja, varia consoante os países. Em Portugal é o caso do lince-ibérico, apesar de, como assume João Loureiro, "o nosso país não ter grandes espécies autóctones para exportar".
A reunião deste ano vai debruçar--se sobre algumas espécies que se pretende que sejam incluídas no Anexo I e outras que, devido às medidas tomadas, serão passadas para o Anexo II. O atum-rabilho, também conhecido por atum-vermelho, é uma delas. A pesca excessiva deste peixe, do qual o Japão é responsável por 80% uma vez que é muito usado no sushi, fez com que as reservas entrassem em declínio. Outro caso é do urso polar. "Os Estados Unidos propuseram a entrada do urso polar para a sua protecção, não pelo comércio, mas por causa das alterações climáticas", afirma o técnico do ICNB. Há também o caso do coral-vermelho, do crocodilo--de-morelet, da iguana-verde, e do tubarão-elefante que devem ser incluídos no Anexo I.
Em sentido inverso está o comércio de marfim na Zâmbia e Tanzânia, que querem ver legalizada a venda dos dentes de elefante. A sobrepopulação destes animais nos dois países faz como que exista uma reserva de marfim que pode ser vendida. O CITES permite que os países vendam os excedentes. Também existem regulações em relação a quem está autorizado a comprar estas espécies. Por exemplo, o marfim destes países só pode ser vendido à China e Japão, para que estes possam fazer peças de artesanato. "Temos de ter em atenção que o objectivo da CITES não é proibir, mas regular o comércio para não prejudicar as espécies", diz João Loureiro que acrescenta que "nenhuma espécie se extinguiu depois de fazer parte das listas da CITES".

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